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Tributos: Especialistas abordam temas que estarão na agenda dos CFOs em 2023

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A quais temas da agenda tributária o CFO deve estar atento? Respondemos essa questão nesta terça-feira (14), com o webinar “Recentes Medidas Tributárias do Governo Federal: impactos e oportunidades”. O evento foi moderado por Gersoni Munhoz, líder da nossa Comissão Técnica de Tributos, e patrocinado pela Incentiv.me.

Game of PIS/Cofins – Com uma alusão bem-humorada à série “Game of Thrones”, Maria Isabel Ferreira, sócia líder de Tributos Indiretos da KPMG, explicou os efeitos para as empresas com os novos capítulos da série “Game of PIS/Cofins”. A IN RFB 2121/2022, publicada em 15 de dezembro, autorizou expressamente a inclusão do ICMS incidente na venda pelo fornecedor na base de cálculo do crédito dessas contribuições. Vinda na sequência, em 12 de janeiro, a MP 1.159/2023 excluiu o ICMS incidente na operação de aquisição na base de cálculo de débitos e créditos. “Estamos aguardando a conversão da MP em lei e trabalhando bem o termo referente à incidência”.

A IN RFB 2121 causou controvérsia ao retirar o IPI não recuperável da base de cálculos dos créditos de Pis e Cofins, o que tem levantado questionamentos sobre sua legalidade e motivado empresas a ingressarem ações judiciais para discutir esse ponto.

Programa Litígio Zero – Fernanda Pazello, consultora tributária do Pinheiro Neto Advogados, apresentou medidas recém-lançadas pelo Governo Federal para aumentar a arrecadação. Uma delas é o Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (“Programa Litígio Zero”), que traz oportunidades para que os contribuintes avaliem e solucionem débitos fiscais discussão no CARF. Originada da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, a iniciativa está aberta para adesão do contribuinte até 31 de março deste ano, pelo portal e-CAC da Receita Federal.

O Programa também trouxe o mecanismo da “denúncia espontânea”, que pode ser utilizado até 30 de abril. Por essa iniciativa, o contribuinte que confessar débitos que não estão sob fiscalização e efetuar o pagamento do valor integral de tributos devidos seria liberado da multa de mora e multa de ofício. Fernanda Pazello recomendou que as empresas façam uma avaliação de seus débitos antes de decidir pela adesão a uma outra medida, comparando com outras vias existentes de negociação com o Fisco.

Retorno do “Voto de Qualidade” – Membro da CT de Tributos do IBEF-SP, Fernanda também falou dos riscos do retorno do “Voto de Qualidade”, previsto na MP 1.160/2023 nos julgamentos do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Esse mecanismo prevê que o presidente da Câmara (representante do Fisco) teria o voto decisivo em caso de empate entre os oito membros, que são quatro representantes dos contribuintes e quatro da Fazenda Nacional.

A Lei 13.988/2020 avançou ao estabelecer o fim do Voto de Qualidade determinando que, em caso de empate, a decisão seria pró-contribuinte. A consultora tributária do Pinheiro Neto destacou que esse progresso foi importante e as decisões a favor do contribuinte nesse modelo representam apenas 2% dos casos julgados. Assim, o retorno do Voto de Qualidade seria um retrocesso. Inclusive, já há duas Adins – Ação Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando esse ponto da MP.

Novas regras de preços de transferência – Felipe Balsimelli, associado sênior do Pinheiro Neto Advogados, abordou os aspectos jurídicos da MP 1.152/2022, publicada em 29 de dezembro. A norma alterou a legislação do IRPJ e da CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência e alinhar aos padrões internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Felipe aprofundou a análise sobre conceitos referentes aos contratos de “cost sharing”, e o que muda. Segundo ele, a MP tende a ser convertida em lei até junho de 2023.

Marcio de Oliveira, líder de Preços de Transferência e de Tax para o segmento de Energy da EY Brasil, explanou como se dá a aplicação dos diferentes métodos de preços de transferência pelas empresas, a partir da MP. Ele ressaltou a importância de se fazer uma análise funcional da situação da organização, para então se escolher o método mais adequado para cada empresa. Marcio lembrou que a aplicação das novas regras é opcional para 2023 e obrigatória a partir de 2024. “Temos 1 ano de operação e de benefícios que poderão ser capturados pelas empresas, seja antecipando ou postergando a adoção das novas regras. Por isso, é muito importante que as empresas façam esse assessment”.

Impacto social – Diego Bartolo, cofundador da startup Incentiv.me, explicou como a companhia ajuda empresas a transformar impostos em impacto social, por meio de inovação e uso das leis de incentivo fiscal. A solução, que conta com um diagnóstico gratuito para as empresas, foi aderida por mais de 140 organizações e já impactou 1 milhão de vidas.

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