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Comissão de Tributos aborda possível mudança no crédito de PIS/COFINS e avalia MP 881

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A Comissão Técnica de Tributos, liderada por Meily Franco, gerente fiscal sênior Latam da Contour Global, esteve reunida na manhã do último dia 12. Além de uma avaliação da Medida Provisória (MP) nº 881/2019 – Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, o grupo discutiu a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a modulação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a Pis/Cofins.

Esse é um dos mais importantes processos da área tributária dos últimos anos – trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, em andamento no STF. Em uma decisão proferida em março de 2017, o colegiado decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (Pis) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ressarcimento dos contribuintes – No dia 6 de junho, no entanto, um parecer da PGR motivou a retomada da discussão acerca do tema. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que a decisão seja aplicada apenas daqui para frente. Dessa maneira, as empresas que têm ações ajuizadas para recuperar o que pagaram a mais nos últimos anos não poderiam ser ressarcidas.

À época da decisão, em 2017, o STF sinalizou que haviam ao menos 10 mil ações suspensas à espera que os magistrados batessem o martelo sobre o caso. “O grande ponto dessa discussão é a segurança jurídica”, disse Luís Alexandre Barbosa, sócio do escritório LBMF, membro da CT de Tributos. “Mesmo aqueles que entraram com a ação e tiveram o processo suspenso em razão da repercussão geral (à espera da decisão do STF) foram prejudicadas em seu direito”, alertou ele, ao apontar que 90% dos casos de seus clientes foram prejudicados por esse mecanismo. “Antes do julgamento de 2017, ganhamos trânsito em julgado, tudo certo. Portanto, existe a questão de isonomia”.

Valdirene Lopes Franhani, sócia do escritório Lopes Franhani, destacou para o grupo alguns pontos do parecer da PGR. Segundo a advogada, Dodge ressalta cautela em relação à modulação dos efeitos da decisão embargada. Um dos principais argumentos é que o pagamento das restituições pode causar “vultosos dispêndios pelo Poder Público”, especialmente em meio à atual crise econômica. Cálculos apontam que a devolução do que foi pago a mais pelas empresas pode somar de R$ 250 até R$ 450 bilhões, montante que sairá dos cofres públicos. “É importante reafirmar que não há transparência sobre a origem dos dados dessa conta”, ressaltou Franhani.

Ela também destacou que a PGR apontou dificuldades operacionais de aplicação dessa devolução retroativa porque a Receita Federal não teria um sistema para isso. “Então, teríamos de aguardar a produção desse sistema. Ou seja, a PGR entende que as empresas têm direito, não há obstrução, mas terão de esperar a Receita fazer o sistema”, notou. “Não que a gente concorde com isso, mas é um problema concreto”.

Para Barbosa, se em 2006 a justiça já decidiu que o ICMS não faz parte da base de cálculo, e em 2017 isso foi reforçado, não há fundamento para que se module somente daqui para frente. “Portanto, não vejo o STF julgando de uma forma contrária”.

Medida Provisória nº 881– Publicada no Diário Oficial em 30 de abril, a Medida Provisória (MP) nº 881/2019 instituiu a denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Em resumo, visa diminuir o papel regulatório do Estado na economia.

A líder da CT de Tributos, Meily Franco, não vê grandes alterações com a publicação da MP. “Só garantiu coisas que já existem, sem novidades”, afirmou. Já Barbosa alertou sobre a possibilidade de a norma prejudicar empresários pela forma como foi redigida. “Ela pode restringir e equiparar atos ilícitos com planejamentos tributários lícitos”. Barbosa acrescentou que a MP deixa claro que ato ilícito pode descaracterizar a personalidade jurídica, o que pode ser usado para desconsiderar a personalidade jurídica, e as companhias correm o risco de serem tributadas na alíquota de pessoa física, de 27,5%. “Como é uma MP, ainda temos tempo de dar as nossas contribuições e alterar tais questões no texto da lei”, afirmou o advogado.

O tema ainda tem diversos meandros para serem entendidos após uma análise mais profunda da jurisprudência. Por isso, Meily pretende retomar o assunto em um evento da Comissão Técnica, que discutirá como as reformas estruturais podem melhorar o ambiente de negócios do País. A ideia é trazer um membro da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, para participar do evento, previsto para julho.

(Reportagem: Priscilla Arroyo)

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