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Comissão Técnica de Tributos se reúne para discutir exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

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A Comissão Técnica de Tributos do IBEF-SP, liderada por Meily Franco, Tax Director Latam na Alstom, se reuniu no início de fevereiro para discutir aspectos operacionais da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, e a recente decisão do STF sobre criminalização pelo ICMS não recolhido. Além disso, a Comissão traçou o planejamento dos trabalhos da comissão em 2020, que inclui as reuniões mensais, dois eventos anuais, e artigos técnicos escritos pelos membros. Para o primeiro semestre, serão discutidos  tax risk management; tax dashboard; Transfer Pricing/Cost Sharing; e propostas da reforma tributária. “A comissão tem um trabalho pela frente, com foco em advocacy, e vamos tratar desses temas”, disse Meily.

Sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, tema que vem sendo discutido desde 2017, e que entrou na pauta do STF para julgamento em abril deste ano, os membros discutiram a dificuldade que as empresas tem enfrentado para endereçar a questão; até o momento, discute-se qual o valor do ICMS a ser restituído, como comprovar o crédito, e em que momento tributar o ganho obtido com as ações, além do entendimento das auditorias externas em contraponto ao entendimento dos assessores jurídicos. Espera-se que o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União Federal . contra o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706/PR traga clareza e segurança jurídica aos contribuintes.

Histórico e impactos – Em março de 2017, foi decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS por se tratar de simples ingresso contábil. Em outubro do mesmo ano, a Fazenda Nacional opôs embargos de declaração ao acórdão, mas em abril de 2018, a 1ª Turma do STJ, por unanimidade, seguiu a orientação firmada pelo STF, decidindo pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Durante a reunião, os membros da CT ainda compartilharam suas experiências com essa questão, tendo em vista a obtenção de decisões favoráveis por meio de liminar. A comissão discutiu ainda as diferentes interpretações que a tese pode ter. Para a CT, alguns temas polêmicos trazem impactos econômico-financeiros relevantes, como o valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS – se é o destacado em nota fiscal ou o valor mensal do ICMS a recolher, conforme entendimento da Receita Federal –; se haverá modulação de efeitos do acórdão; e se o entendimento é aplicável também aos fatos geradores ocorridos após a publicação da Lei nº 12.973/2014, que promoveu alterações na legislação tributária em face dos novos métodos e critérios contábeis iniciados em janeiro de 2008, por força da Lei nº 11.638/2007.

No que tange aos reflexos do julgamento do STF na responsabilização tributária e penal aos sócios, administradores, conselheiros e diretores, a comissão apoiará um evento no IBEF que abordará a abrangência deste julgamento não apenas sobre as obrigações tributárias, mas sobre outras obrigações cíveis, previdenciárias, como também retenções com fornecedores e clientes, e quais as hipóteses de responsabilização pessoal dos Administradores e Diretores, dentre outros aspectos relevantes. O encontro será no dia 26 de março, na sede do IBEF-SP.

 

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