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Novo relatório do auditor independente já está em vigor: fique atento às mudanças

Mesa-redonda debateu as alterações nos relatórios de auditoria que acompanham as  demonstrações financeiras

As auditorias das demonstrações contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2016 já estão sujeitas a um novo conjunto de normas brasileiras e internacionais, que requerem um novo formato ao relatório dos auditores independentes, o Novo Relatório do Auditor Independente (NRA).

As mudanças e o seu impacto na relação entre auditores e membros da administração foram esclarecidos em mesa-redonda realizada na sede do IBEF SP, conduzida por Rogério Vieira de Andrade, sócio da KPMG, e Valdir Renato Coscodai, sócio da PwC, ambos associados e membros da Comissão Nacional de Normas Técnicas (CNNT) do Instituto dos Auditores Independentes (IBRACON).

Valdir Coscodai (PwC) e Rogério Vieira (KPMG), membros da CNNT do IBRACON

Valdir Coscodai contextualizou que o NRA é resultado de um intenso debate realizado desde 2006 e que envolveu pesquisas acadêmicas, empresas, auditores e órgãos reguladores internacionais. Buscava-se melhorias no relatório do auditor, que permanecia sem alterações ao longo de décadas.

A discussão foi acelerada com a o estouro da bolha imobiliária americana em 2008 e a crescente complexidade das demonstrações financeiras. Assim, estes atores buscaram um caminho para que os relatórios da auditoria passassem oferecer, em uma linguagem simplificada e direta, informações úteis sobre a auditoria para a tomada de decisão dos investidores.

As seis primeiras normas que compõem o NRA foram emitidas em 2014 pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), observou Coscodai, que foi um dos membros Board na época. As novas regras passaram então por um processo de tradução e foram publicadas no Diário Oficial da União, pelo Conselho Federal de Contabilidade. “As regras são válidas para as demonstrações contábeis de exercícios encerrados em 2016 e em diante”, alertou o especialista.

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Mudanças relevantes
– As alterações impactam os relatórios de auditoria que acompanham as demonstrações financeiras. Dentre as principais novidades, está a inclusão da seção “Principais Assuntos de Auditoria” (no caso de empresa listada). O relatório deverá, ainda, trazer descrições atualizadas e detalhadas sobre as responsabilidades da administração e sobre a capacidade de continuidade operacional da empresa. O NRA também promove a valorização da opinião do auditor, que passará a ser posicionada no início do relatório.

Seção “Principais Assuntos de Auditoria” é uma das novidades do conjunto de normas

Principais assuntos de auditoria – Rogério Andrade, sócio da KPMG, ressaltou que a inclusão da seção “Principais Assuntos de Auditoria” é uma das mudanças mais importantes e se aplica somente aos relatórios voltados a empresas listadas, conforme definição das normas e interpretações que podem ser emitidas por reguladores em jurisdições específicas, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil.

“São os assuntos que exigiram atenção significativa do auditor. Geralmente, são aqueles temas que os auditores levaram aos órgãos de governança da empresa ao longo do ano, durante as revisões trimestrais e demais etapas da auditoria”.

No caso de bancos, por exemplo, a Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD) certamente será um tema recorrente para “Principais Assuntos de Auditoria”, observou Andrade. No caso de empresas não financeiras, temas como estimativas contábeis, realização de ativos, ágio, créditos tributários e possíveis descumprimentos de normas e leis são candidatos a esta seção.

Auditores terão maior interação com os órgãos de governança das empresas

Maior responsabilidade dos administradores – Valdir Coscodai e Rogério Andrade ressaltaram que o NRA também tem implicações importantes para a Administração e os Conselhos das empresas auditadas.

Em relação aos administradores, será incluída uma descrição mais detalhada de suas responsabilidades e de informações sobre a continuidade operacional do negócio. Além disso, o NRA também pode afetar a divulgação das notas explicativas, uma vez que os Principais Assuntos de Auditoria deverão, em geral, estar referenciados nas demonstrações da empresa.

Do lado dos órgãos de governança, estes terão uma maior interação com o auditor para a discussão dos Principais Assuntos de Auditoria, o que demandará uma análise mais aprofundada desses temas.

Já para o investidor, o grande benefício é que este passará contar com o acesso a informações que antes ficava apenas no âmbito interno das empresas, além de melhores esclarecimentos em relação a áreas do balanço que foram de maior atenção do auditor, refletindo em esclarecimentos para o complexo emaranhado das demonstrações financeiras corporativas. Poderá o investidor, então, valer-se do relatório do auditor mais informativo para sua tomada de decisão.

Maior responsabilidade do auditor – “Caberá ao auditor fazer o julgamento final sobre os principais assuntos que deverão entrar no relatório”, destacou o sócio da KPMG. Além de elencar os temas por ordem de importância, conforme sua avaliação, o auditor também terá permissão para excluir tópicos que julgue sensíveis – cuja menção poderá causar mais dano à  empresa do que trazer um benefício real à sociedade.

Valdir Coscodai, sócio da PwC, observou que, por outro lado, o relatório do auditor não será fonte de informação “original”, ou seja, não se esperam divulgações de assuntos que não tenham sido publicados nas notas explicativas ou outros comunicados e relatórios da companhia auditada. “Em geral, o auditor deverá referenciar o tema à nota explicativa das demonstrações da empresa em que o assunto foi tratado”, completa o especialista.

Outra questão importante no processo é o cuidado com o “wording”, ou seja, a escolha das palavras utilizadas, para que a mensagem do auditor seja precisa e significativa para o leitor. “Por isso, é importante que essa discussão aconteça ao longo do ano, envolvendo a participação efetiva de todos, para que o relatório cumpra o seu objetivo final: prestar informações relevantes ao público”.

(Reportagem: Débora Soares / Fotos: IBEF SP)

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