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IFRS 9: Mudanças na norma para instrumentos financeiros

A IFRS 9 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. A nova norma abrange temas como classificação, mensuração, impairment e contabilização de hedge

Fotos: Mario Palhares / IBEF SP

A Comissão de Instituições Financeiras realizou café da manhã sobre o tema “IFRS 9 – Alterações na norma contábil para instrumentos financeiros e os possíveis impactos nas instituições financeiras”, na última quinta-feira (30), na sede do IBEF SP.

O evento teve como convidados: Kieran John McManus, sócio da PwC e especialista em práticas contábeis internacionais, que trouxe a visão técnica sobre as alterações; e Artur Gigueira, superintendente financeiro do Banco Santander e diretor setorial de assuntos contábeis da Febraban, que abordou a experiência prática de implementação da norma.

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Impactos relevantes – A IFRS 9 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. A nova norma abrange temas como classificação, mensuração, impairment e contabilização de hedge, e completa as três fases do projeto contábil que envolve ativos financeiros emitido pelo IASB (International Accounting Standards Board).

Maria José Cury, líder da Comissão de Instituições Financeiras do IBEF-SP

“A norma terá grandes impactos para as instituições financeiras”, destacou Maria José Cury, líder Comissão do IBEF-SP. Além de afetar bancos e seguradoras, terá reflexos também para empresas que operam com instrumentos financeiros expostos a risco de crédito.

Mudança de modelo – As exigências de impairment previstas na IFRS 9 introduzem um modelo de perda de crédito esperada, em vez do conceito perda incorrida, previsto no IAS 39. As alterações também envolvem o tratamento da informação dos instrumentos financeiros que serão base para a apuração dessa perda esperada de crédito. Tudo isso terá efeitos sobre o modelo de risco adotado pela companhia, e exigirá um trabalho conjunto entre as áreas de finanças e riscos.

Kieran McManus, sócio da PwC

O sócio da PwC, Kieran John McManus, alertou que o prazo de preparação para as instituições que devem aderir à IFRS 9 está se esgotando. Apesar de a norma entrar em vigor somente em 2018, sua base de comparação será 2017. Portanto, isso implica a necessidade de já se ter no próximo ano os dois modelos (atual e novo) rodando ao mesmo tempo na empresa.

“Para conseguir implementar a IFRS 9 a instituição terá que revisar todos os contratos de instrumentos financeiros em aberto e contabilizá-los no novo conceito”, ressaltou o especialista em práticas contábeis internacionais.

Alterações – Do ponto de vista de quem já está se adaptando às mudanças, o superintendente do Banco Santander, Artur Gigueira, destacou três pontos importantes na aplicação das regras, com relação ao reconhecimento de ativos: Realização do teste SPPI (Solely Payments of Principal and Interest) para fazer adequada classificação dos instrumentos financeiros elegíveis ao cálculo da perda esperada; Identificação do modelo de negócio operado pela entidade; mudanças na classificação de categorias para ativos financeiros (IAS 39 vs. IFRS 9).

Artur Gigueira, superintendente financeiro do Banco Santander

Os instrumentos financeiros – além de passarem pelo classificador de ativos, dentro do conceito de SPPI teste – precisarão também atender ao modelo de negócio da entidade. “Então, será preciso realizar um trabalho de conhecer adequadamente os portfólios da instituição, seus modelos de negócio, avaliar o tipo de ativo que ela opera e, a partir daí, gerar uma base de qualidade para que o motor de perda esperada seja rodado. Esse é o primeiro momento”, esclarece Artur Gigueira.

O desafio é grande, o tempo curto, e o Banco Central ainda não deu muitos sinais de que adotará as regras localmente. “Vamos conviver com assimetrias por algum tempo”, ponderou o executivo. Além disso, existem desafios consideráveis do ponto de vista da estrutura tecnológica necessária e do aculturamento das áreas envolvidas nas mudanças.

Ferramenta de gestão – Contudo, em um segundo momento, a aplicação do conceito de perda esperada, mais do que cumprir um fim regulatório, poderá trazer oportunidades se utilizada como um instrumento de gestão para o CFO, acrescenta o diretor setorial de assuntos contábeis da Febraban.

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Com essas informações na mão, o líder de finanças poderá elaborar novos cenários, monitorar de forma antecipada as provisões de perda de crédito, e tomar decisões estratégicas para o negócio, envolvendo expansão ou redução de operações, compra e venda de ativos, e até mesmo a entrada em novos mercados.

Em que pesem os desafios que existem no caminho de adequação às mudanças, as oportunidades também devem ser avaliadas. “É esse tipo de gestão que também vamos conseguir obter a partir da IFRS 9: ferramentas que facilitem a tomada de decisão de forma antecipada”, concluiu.

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