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Comissão de Tributos discute Siscoserv e ferramentas tecnológicas

Os principais aspectos do Siscoserv e como lidar com o compliance tributário foram temas da reunião técnica da Comissão de Tributos, realizada na última sexta-feira (10).

A apresentação sobre o Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio foi conduzida por Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (Rayes & Fagundes)

A ferramenta tecnológica, instituída pela Lei nº 12.546/2011, foi criada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em parceria com a Receita Federal. O objetivo do sistema é registrar as transações realizadas por residentes ou domiciliados no País, que envolvam a comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio destas, com entes residentes ou domiciliados no exterior.

O Siscoserv está disponível no e-CAC da Receita Federal e é composto por módulos de venda (faturamento) e de aquisição (pagamento) referentes a serviço, intangível ou operação que produza variação no patrimônio.

Quem deve atender – São obrigados a prestar as informações no Siscoserv: o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; o adquirente, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, que transfere ou adquire o intangível; a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

A obrigação do registro estende-se ainda para: as operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e as operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. A informação deve ser feita por estabelecimento, no caso de pessoa jurídica.

Membros da Comissão de Tributos se reúnem mensalmente

São dispensadas de apresentar informações ao Siscoserv: as operações que não tenham utilizado mecanismo de apoio ao comercio exterior de serviços, de intangíveis; as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e o microempreendedor individual (MEI) (com receita bruta de até R$ 60.000,00 no ano-calendário anterior), e pessoas físicas que, em nome individual que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 no mês.

Também estão livres da obrigação as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias e as transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados em bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Siscomex.

O prazo para prestar as informações se estende até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio. Ou então, anualmente, compreende até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Monitoramento e penalidade – A mentalidade por trás da criação do Siscoserv, resume o advogado, foi monitorar tudo o que não for mercadoria de comércio com o exterior. “Basicamente, o registro no sistema considera tudo e mais um pouco, desde que esteja dentro da NBS (classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis como produtos). Mesmo assim, em caso de dúvida, recomendamos fazer uma consulta à Receita Federal para checar”.

Penalidade financeira devido a não entrega das informações pode ser maior do que o valor da operação

O registro das transações no sistema é uma obrigação acessória, e não envolve recolhimento pecuniário (dinheiro). Contudo, o contribuinte poderá sofrer penalidade financeira pela Receita Federal em caso de faltar com a entrega das informações, apresentá-las fora do prazo exigido ou então cumprir a obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

“Já vi empresas serem questionadas por não terem entregado a declaração do Siscoserv. Ás vezes a penalidade financeira é maior do que o próprio valor da operação que a empresa deveria declarar. Isso tem sido contestado na Justiça”, alertou o advogado.

A multa aplicada por apresentação extemporânea para pessoas jurídicas é deR$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração. Exceto empresas optantes pelo lucro presumido, cuja multa é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.

Já a penalidade por apresentação de informações inexatas, incompletas ou omitidas, é de 3% (não inferior a R$ 100,00) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiro.

Quem deve fazer o registro da transação? – O advogado ressaltou que o conceito utilizado pela Receita Federal para atribuir a obrigação do registro é muito embasado no documento contratual existente entre o residente ou domiciliado brasileiro e o ente no exterior. Acesse aqui a apresentação do palestrante com respostas aos principais questionamentos dos contribuintes à Receita Federal.

“O Siscoserv não obriga pagamento pecuniário, então não há que se temer ao fazer consultas à Receita Federal para evitar multas”, reforçou o sócio da Rayes & Fagundes

O que está por trás do Siscoserv, ressaltou Bruno Aguiar, é se tratar de mais um elemento de dados nas mãos da Receita Federal que poderá levar a questionamentos nas obrigações locais. “Essa informação pode ser cruzada e interpretada de outra forma. Por isso, a empresa deve ter inteligência e clareza, em seu planejamento tributário, para verificar a coerência entre o que é declarado no Siscoserv em relação a toda a apuração fiscal da empresa”.

Os membros conversaram sobre as dificuldades enfrentadas  pela área e como solucioná-las

Desafios do compliance tributário – Entrando em um tema mais específico à gestão fiscal, os membros da Comissão de Tributos debateram as dificuldades enfrentadas pela área para a implementação de um bom compliance tributário, frente à complexidade e diversidade dos impostos diretos e indiretos apurados pelas empresas no País.

Os participantes notaram que várias organizações estão migrando aspectos transacionais da função fiscal, como cálculo e apuração, para terceiros (outsourcing) ou estruturas internas de serviços compartilhados. O objetivo é conseguir mais assertividade e redução de custos internos. “Temos observado esse movimento no que diz respeito a aspectos mais burocráticos da função. O objetivo é dedicar mais tempo do time de tributos para a estratégia e avaliação do planejamento do negócio”, observou Meily Franco, gerente sênior de consultoria tributária da PwC e líder da Comissão de Tributos.

Soluções fiscais x outsourcing – O advogado Bruno Aguiar ressaltou que, em alguns casos, terceirizar pode gerar mais eficiência em termos financeiros e também de compartilhamento de risco. “Fazer esse trabalho ocupa muito tempo dos colaboradores, o que às vezes impede que a pessoa pense estrategicamente, e também gera muitos custos”.

Meily Franco ressaltou que as soluções fiscais tem sido um caminho perseguido por muitas empresas como forma de automatizar as obrigações fiscais e liberar o tempo das equipes para funções mais estratégicas, menos operacionais. “O sucesso na implementação de uma solução fiscal é ter um líder que assuma a responsabilidade de interface com os consultores externos, sob pena de compromenter o go live da solução¨, disse Meily. “Em algumas circunstâncias, o outsourcing é uma oportunidade para resolver o problema por um valor mais barato”.

Investimento em sistemas deve estar em sintonia com a capacitação dos profissionais, alerta Meily Franco

Principais gargalos – Bruno Aguiar ressaltou que os grandes nós para implementar as soluções fiscais costumam estar associados à falta de treinamento para os colaboradores e à dificuldade de comunicação entre a área contábil e área fiscal.

“Muitas vezes o sistema é entregue, após um grande investimento da empresa em tecnologia, mas o contato interno não consegue operá-lo. E a área fiscal não conversa com a área contábil. Como consequência, o projeto não sai e a empresa acaba tendo um custo ainda maior para contratar uma consultoria externa com o objetivo de solucionar o problema”, completou o advogado.

A resposta para isso é investir em treinamentos tanto para a área fiscal como a área contábil. “Não adianta investir em sistemas sem ter pessoas competentes para operá-los, é preciso capacitar as equipes”, completou Meily.

Próxima reunião – A Comissão de Tributos voltará a se reunir no dia 12 de abril. O tema será oportunidades tributárias para as empresas e a opinião dos órgãos julgadores, decisões e jurisprudências relacionadas. Também será discutido mais um assunto, relacionado a gestão fiscal.

Para obter mais informações sobre como participar da Comissão de Tributos, entre em contato com o IBEF SP: (11) 3016-2121.

(Reportagem: Débora Soares / Fotos: IBEF SP)

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