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Aspectos tributários dos negócios digitais

Iniciativas como Airbnb, Uber e Netflix foram discutidas em reunião técnica dos membros da Comissão de Tributos do IBEF SP

Os modelos de negócio provenientes da economia digital e as mudanças previstas para a reforma de PIS/Cofins foram os dois temas apresentados na reunião técnica da Comissão de Tributos, realizada na última sexta-feira (10).

Debora Santille conduziu a primeira apresentação, na qual focou os aspectos dos negócios originados pela economia digital. A conselheira independente apresentou casos de modelos de negócios baseados na internet, como Airbnb, Uber, Netflix e Spotify, lançando a discussão sobre o seu enquadramento na atual legislação.

“Apesar de terem finalidades semelhantes aos modelos tradicionais, os negócios digitais geram impactos diferentes tanto do ponto de vista de arrecadação como de responsabilidades dos gestores e administradores”, alertou Debora.

Debora Santille, conselheira independente

A conselheira afirmou que a operação do Airbnb, serviço online de hospedagem, aparentemente possui aspectos semelhantes ao Uber, serviço online de transporte privado, no que diz respeito ao modelo de negócios.  Porém, ressaltou, as aparências enganam e não traduzem todos os aspectos envolvidos. “Ainda não temos qualquer tipo de tratativa tributária em razão de não haver um consenso sobre o que essas empresas realmente fazem. Qual é a oferta?”, questionou Debora.

No caso do Airbnb, isso tem ocasionado uma perda de receita de arrecadação fiscal, no que diz respeito a comparativos com a arrecadação provinda da rede hoteleira tradicional. No entendimento da Comissão, há tributos a serem pagos pelo locador que disponibiliza seu imóvel na plataforma Airbnb, e que a empresa presta serviços de intermediação para transações de locação de imóveis.

Tratamento igualitário – Ainda com relação ao Airbnb, Débora ressaltou que há uma diversidade de entendimentos sobre a tributação do negócio, conforme cada país.

No Brasil, houve uma parceria inédita entre a plataforma e o Comitê Organizador Rio 2016, por meio da qual o Airbnb foi anunciado como fornecedor oficial de hospedagem alternativa da Olimpíada, devido à necessidade de alojamento do grande número de turistas previstos para o evento. Ao se posicionar sobre o tema, a associação da indústria de hotéis (ABIH-RJ) ressaltou que deveria haver um tratamento igualitário no que se refere à tributação, com o Airbnb pagando as mesmas taxas impostas à hotelaria.

Já em Portugal, desde 1º de maio de 2016, o Airbnb começou a cobrar e enviar, em nome dos operadores de turismo local inscritos na plataforma, a taxa turística dos visitantes. A verba é acrescentada ao total pago pelos visitantes em todas as estadias na cidade e remetida à Câmara de Lisboa trimestralmente.

Serviço ou cessão de direito de uso? – Quando se fala em uma plataforma de streaming de filmes e séries, como a Netflix, qual seria o enquadramento do negócio: serviço ou cessão de direito de uso? Mesmo que tecnicamente se enquadre na última classificação, não existe ainda na legislação brasileira um tributo específico para direito de uso.

Entendimento do modelo de negócio é fundamental para a estratégia de planejamento tributário

Por serem disruptivos, os negócios digitais acabam se vendo diante de uma estrada bifurcada: a não tributação ou então recebendo o tratamento tributário de serviços tradicionais (ex: Parecer Normativo SF nº 4/2016 do Município de São Paulo). Em modelos de negócios híbridos, nos quais uma empresa não possui sede física, mas realiza a circulação de mercadorias, a questão se torna ainda mais complexa.

“O entendimento do modelo de negócio passa a ser fundamental para a criação de estratégias de planejamento tributário, contábil e do próprio business para a mitigação de riscos. A falta de compreensão desse modelo pode colocar empresas e profissionais em situação delicada, tendo que arcar com as consequências de riscos não previstos”, completou Débora.

Os membros da Comissão concordaram que os profissionais de tributos devem procurar desvendar os aspectos por trás do modelo de negócio, de forma a trazer ao conhecimento dos gestores os riscos fiscais inerentes à operação. E encorajar a inserção desses negócios em um tratamento tributário justo, uma vez que essas empresas trazem eficiências para a economia e benefícios para os consumidores.

Reforma do PIS/Cofins – A advogada Valdirene Lopes Franhani, sócia do escritório Braga & Moreno, expôs as mudanças pretendidas em projeto, atualmente pendente no Congresso Nacional – para a unificação dos tributos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).  A proposta que está entre as prioridades da Reforma Tributária Federal tem como objetivo simplificar o cálculo e o reconhecimento da tributação, no caso, com a criação de um único tributo: a Contribuição de Seguridade Social (CSS).

Valdirene Franhani, sócia do escritório Braga & Moreno

Dentre as mudanças sugeridas pela citada reforma estão: a adoção de alíquota única para a nova contribuição (com poucas exceções) e a inclusão de todas as empresas na sistemática não-cumulativa de apuração com a ampliação irrestrita dos créditos gerados, os quais passariam a ser destacados em nota fiscal, atendendo pleito antigo das empresas pelo chamado crédito financeiro.

Valdirene pontuou também algumas vantagens e dilemas em relação às alterações propostas na reforma. Dentre as vantagens para as empresas estão a maior objetividade na apuração, maior celeridade dos processos administrativos de compensação e ressarcimento e o fim da discussão sobre o conceito de insumos. No campo dos dilemas está a questão da isonomia entre os setores: o setor de serviços como possui poucos créditos, diferentemente da indústria, será muito mais impactado com o aumento da alíquota se mudar do atual regime cumulativo, em que está inserido, para o sistema não cumulativo, como proposto na reforma.

De acordo com a proposta, a ideia é fazer a unificação dos tributos gradualmente, a começar pelo PIS, com um período de transição, para dar ao governo maior segurança na calibragem da alíquota e operacionalização do sistema. “Hoje não faz mais sentido a existência das duas contribuições, ainda que tenham objetivos separados, pois já estão intrínsecas”, observou a advogada, ressaltando a necessidade de simplificação da tributação.

Próxima reunião técnica – Os membros da Comissão voltarão a se reunir no dia 10 de março, ocasião em que irão discutir os aspectos tributários controvertidos sobre serviços em São Paulo: ISS, PIS/Cofins e Siscoserv. A partir dessa data, serão tratados nas reuniões mensais temas relativos à gestão fiscal nas empresas, em conjunto com os temas técnicos.

Antes disso, a Comissão de Tributos convida os associados para o Seminário “Impactos e Tendências do BEPS – Base Erosion and Profit Shifting”, que acontecerá na manhã do dia 21 de fevereiro, a partir das 8h, no auditório da sede do IBEF SP (Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1726).

(Reportagem: Débora Soares/ Fotos: IBEF SP)

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